Direção do AESJT
No âmbito do Decreto-Lei n.º 75/2008 de 22 de abril, a Direção do Agrupamento de Escolas de São João da Talha, nomeada pela diretora, coadjuvada pela sua equipa é o órgão de administração e gestão do agrupamento de escolas nas áreas pedagógica, cultural, administrativa, financeira e patrimonial. Assim, compete à diretora:
- Definir o regime de funcionamento do agrupamento de escolas ou escola não agrupada;
- Elaborar o projeto de orçamento, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Superintender na constituição de turmas e na elaboração de horários;
- Distribuir o serviço docente e não docente;
- Designar os coordenadores de escola ou estabelecimento de educação pré-escolar;
- Propor os candidatos ao cargo de coordenador de departamento curricular e designar os diretores de turma;
- Planear e assegurar a execução das atividades no domínio da ação social escolar, em conformidade com as linhas orientadoras definidas pelo conselho geral;
- Gerir as instalações, espaços e equipamentos, bem como os outros recursos educativos;
- Estabelecer protocolos e celebrar acordos de cooperação ou de associação com outras escolas e instituições de formação, autarquias e coletividades, em conformidade com os critérios definidos pelo conselho geral;
- Proceder à seleção e recrutamento do pessoal docente, nos termos dos regimes legais aplicáveis;
- Assegurar as condições necessárias à realização da avaliação do desempenho do pessoal docente e não docente, nos termos da legislação aplicável;
- Dirigir superiormente os serviços administrativos, técnicos e técnico-pedagógicos.
Compete ainda à diretora:
- Representar a escola;
- Exercer o poder hierárquico em relação ao pessoal docente e não docente;
- Exercer o poder disciplinar em relação aos alunos, nos termos da legislação aplicável;
- Intervir nos termos da lei no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente;
- Proceder à avaliação de desempenho do pessoal não docente.
A diretora exerce ainda as competências que lhe forem delegadas pela administração educativa e pela câmara municipal.
A diretora pode delegar e subdelegar no subdiretor, nos adjuntos ou nos coordenadores de escola ou de estabelecimento de educação pré-escolar as competências acima referidas, com exceção no processo de avaliação de desempenho do pessoal docente.
Nas suas faltas e impedimentos, o diretor é substituído pelo subdiretor.